segunda-feira, 8 de agosto de 2011

MULHER...

Simples palavra, mas com tanto efeito...
Mulher é aquela que ama, que chora, que sofre
Mulher sabe o valor do perdão, do carinho, do beijo
Mulher sabe se doar, se desejar, se gostar
Só a mulher é mãe, filha, irmã, amiga... tudo junto!
Mulher é assim, as vezes simples, as vezes poderosa
frágil e forte, sensível e guerreira...

Com essas palavras quero fazer uma postagem especial, e homenagear a Maria da Penha... pq ela?
Por que á 5 anos e 1 dia (sim, deveria ter postado ontem!hehehe) foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como a LEI MARIA DA PENHA (oooohhhh, hehehhe).

"Tudo começa com gritos, e não deve acabar com o silêncio". Com essa frase gostaria de começar a falar desta lei que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher.

A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de  mulheres no âmbito familiar. Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo,  a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de  possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.

Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.

Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.

Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.

Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.

Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas.


Entretanto hoje podemos comemorar os 5 anos (e 1 dia) dessa lei, que é tão importante para nós, mulheres que temos tanto para a dar para uma sociedade mais justa. Por isso,


E não se esqueçam que


Mulheres, denunciem seus agressores, pensem que tem pessoas que poderão apoia-las e ampará-las.

Fico por aqui hoje. Homens, mulheres, divulguem, só unidos poderemos diminuir e quem sabe vencer essa luta!

Boa semana a todos!
Beijinhos e abraços!

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